Regras Gerais dos Maçons de 1723 – VII
É uma boa prática que todo novo Irmão, aquando da sua Iniciação, presenteie a Loja, isto é, todos os Irmãos presentes, e faça uma oferenda para socorro dos indigentes e Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache apropriado, mas superior e acima do mínimo que esteja estabelecido pelo Regulamento interno da Loja; tal oferenda deve ser entregue ao Mestre, Vigilante, ou Tesoureiro, para ser entregue a uma instituição, se os membros acharem apropriado escolher alguma. O candidato deve jurar solenemente que se submeterá à Constituição, Deveres e Regulamentos e todos os costumes que lhe forem comunicados, em hora e lugar convenientes.
Conforme logo no início do texto desta sétima regra se acentua, a contribuição nela referida não é obrigatória – apenas considerada uma “boa prática”.
Na Maçonaria Regular dos tempos atuais, o novel maçom não é estimulado ou aconselhado a fazer uma doação particular, muito menos em valor superior ao valor mínimo constante de Regulamento, desde logo porque inexiste fixação de qualquer valor mínimo para “oferendas” – nem tal faz sentido: o que constitui obrigação não pode logicamente ser considerado oferta; e concomitantemente, o que voluntariamente se dá não constitui obrigação…
O recém-iniciado é informado que, tal como os demais, quando circular na reunião aquilo a que os maçons chamam o Tronco da Viúva, deverá no respetivo recipiente (em regra, um saco) depositar, discretamente, aquilo que entender e de que possa dispor, sem colocar em risco o cumprimento das suas obrigações civis e familiares, nem, obviamente, a satisfação das suas necessidades e as dos seus. Aliás, se necessitar retirar, em vez de colocar, tal é-lhe lícito e essa decisão, tal como a referente ao montante que em cada dia resolva colocar, depende exclusivamente do seu critério, sem ter de prestar contas ou pedir autorização a ninguém. Felizmente, o que seria certamente uma dolorosa decisão é extremamente rara… Menos rara – embora pouco frequente – é a situação em que um dos obreiros presentes numa sessão maçónica declara reclamar o produto recolhido pelo Tronco da Viúva, normalmente indicando para que auxílio concreto destina esse produto. Quando tal sucede, embora ritualmente a reclamação se faça só após a circulação do Tronco da Viúva, é habitual que seja anunciada essa intenção antes dessa circulação, para que os presentes saibam que o produto da recolha que se vai efetuar se destina a auxiliar alguém ou algo em concreto e possam, se assim o entenderem, adequar o montante do seu donativo em conformidade.
O Tronco da Viúva é administrado pelo Hospitaleiro da Loja, segundo as orientações desta e do seu Venerável Mestre.
O candidato à Iniciação, imediatamente antes do início desta deve, por outro lado, satisfazer o pagamento de uma joia de iniciação (na Loja Mestre Affonso Domingues, montante referido aqui), para custeio das despesas administrativas e com o material que lhe será entregue. O montante da joia – tal como o da quota, mensal ou anual, varia de Loja para Loja e de Obediência para Obediência. Cada Loja é soberana.
Quanto à frase final da regra, referente ao juramento solene que o candidato deve efetuar, importa esclarecer que – e disso é informado o candidato antes da sua realização – a Constituição, os Deveres, Regulamentos e costumes cuja observância se jura cumprir em nada contendem com as leis em vigor nem com os costumes e moral sociais. Os maçons integram-se na sociedade e, pela sua melhoria e pelo seu exemplo, procuram contribuir para a melhoria desta, mas atuam sempre no respeito da Legalidade vigente, pois para um maçom regular ser livre e de bons costumes implica ser um bom cidadão, cumpridor dos seus deveres e das normas em vigor.
Rui Bandeira
Publicado no Blog A Partir Pedra em 13 de Junho de 2012
Fonte
- Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 137.