Regras Gerais dos Maçons de 1723 – III
O Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro Irmão, por sua ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os nomes de seus membros, uma lista de todas as Lojas da cidade, a hora e local das suas Sessões, e tudo o que for necessário e deva ser registado.
Esta terceira Regra, este terceiro Antigo Uso e Costume, define o que é uma das caraterísticas essenciais da organização de uma Loja maçónica: o registo escrito do essencial da vida da Loja.
A existência de registos escritos referentes a Lojas operativas remonta aos finais do século XIV (o mais antigo documento conhecido é o manuscrito Regius, também por vezes referido como manuscrito Halliwell). Efetuada a transição para a Maçonaria Especulativa, é rotina assente a elaboração de atas, a manutenção do registo de obreiros, a existência de regulamento interno escrito, etc..
Hoje em dia todas as Lojas têm um responsável específico para assegurar a elaboração e manutenção dos registos da sua atividade, bem como a correspondência da Loja, o Secretário. O Secretário da Loja é, como a maior parte dos oficiais do Quadro (oficiais por exercerem ofícios, tarefas, específicos; não no sentido de detentores de postos de comando), por regra designado pelo Venerável Mestre, pelo período do mandato deste, do seu veneralato, salvo necessidade de substituição.
Não deixa de ser curioso e significativo que uma instituição que é tão acusada pelos seus detratores de secretismo tenha tanto cuidado no registo escrito, e respetiva manutenção, da sua atividade. Claro que os indefetíveis detratores da Maçonaria clamam que esses registos não são públicos, são ciosamente guardados pelos maçons, pelo que isso em nada afeta a real existência do nefando secretismo. Assim não é: os registos da atividade maçónica têm o mesmo estatuto legal que os registos da atividade de uma qualquer banal sociedade filarmónica ou clube recreativo. Estão abertos à consulta dos membros da organização e daqueles que tenham motivo justificado para tal. Só não estão disponíveis para inconsequentes impulsos voyeuristas … E, no estrito cumprimento da legalidade vigente, estão disponíveis para consulta, leitura, verificação, análise, perícias, tudo o que necessário e legal for, das autoridades competentes – dentro da lei e desde que a lei seja cumprida.
Tal como a documentação privada de qualquer cidadão, conservada na sua casa, não pode ser objeto de devassa sem a emissão por juiz competente do devido mandado de busca, também os maçons não autorizam que os seus documentos sejam vistos ou devassados fora do legal condicionalismo que determine essa consulta. Mas qualquer pessoa que de boa fé esteja percebe que isto nada tem a ver com secretismo, antes respeita à simples e corriqueira tutela da privacidade dos cidadãos que os maçons são.
Os detratores da Maçonaria clamam contra o falado secretismo dela, mas guardam ciosamente para si (e fazem muito bem e têm todo o direito de guardar e é normal que o façam) os seus números de contribuinte, números e extratos das suas contas bancárias, as palavras-passe de acesso à sua banca eletrónica e aos seus clientes de e-mail e a sua correspondência particular… Dois pesos e duas medidas…
Pois bem: que todos fiquem, de uma vez por todas, a saber que, em matéria de registos das suas atividades e dos seus membros, a Maçonaria não é diferente de qualquer sociedade recreativa!
Há cerca de trezentos anos que, rotineiramente, nas Lojas maçónicas de todo o mundo, se elaboram e guardam atas das reuniões, se elaboram e conservam trabalhos apresentados, lidos e discutidos em Loja. Não admira que todo esse enorme acervo documental constitua espólio que é objeto de estudo de historiadores, maçons e profanos, historiadores da História da Maçonaria ou historiadores tout court. Assim é possível conhecer pérolas como a ata da sessão em que ocorreu a iniciação de Wolfgang Amadeus Mozart, mas também quando e para que sessões foram escritas algumas emblemáticas obras do genial compositor.
Tal como é possível afirmar, sem sombra de dúvida – porque tal está registado em uma ou mais atas -, que personagens famosos, artistas relevantes, cientistas insignes, foram maçons. Apenas com uma ressalva: os maçons acham que essa divulgação deve ser como a toponímia – não se deve utilizar em relação a quem ainda está vivo…
Rui Bandeira
Publicado no Blog “A partir pedra” em 9 de Maio de 2012
Fonte
- Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 137.