Reconhecimento de Corpos Maçónicos

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freemasons_hall_londonA existência de diversos Corpos Maçónicos, desde logo em termos internacionais – mas não só -, mas também a existência de organizações para-maçónicas ou que, nada tendo a ver com a Maçonaria, se reclamam dela, ou de esoterismo, ou de similares conceitos, implica a necessidade da Maçonaria distinguir entre o que é Maçonaria e o que não é e, dentro desse conceito, entre quem postula idênticos princípios e quem segue diferente caminho. Criou-se, assim, o mecanismo do Reconhecimento.

Na Maçonaria Regular, particularmente importante é o Reconhecimento da Grande Loja Unida de Inglaterra (UGLE), por ser essa a Grande Loja original da Maçonaria Especulativa. Daí que seja dada especial atenção aos critérios instituídos por essa Grande Loja para o Reconhecimento de Corpos Maçónicos. Tais critérios estão publicados aqui e a sua versão em português está publicada no sítio da GLLP /GLRP, mais precisamente no capítulo sobre o Reconhecimento, de onde é para aqui transcrita. São, pois, os seguintes os critérios que é necessário preencher para que um Corpo Maçónico seja reconhecido como integrando a Maçonaria Regular:

  1. Regularidade de origem, isto é, que cada Grande Loja tenha sido criada regularmente por uma Grande Loja devidamente reconhecida ou por três ou mais Lojas regularmente constituídas.
  2. Que a crença no Supremo Arquitecto do Universo e na sua vontade revelada seja condição essencial para admissão dos membros.
  3. Que todos os iniciados prestem o seu compromisso sobre o Livro da Lei Sagrada ou com os olhos fixos nesse Livro, aberto à sua frente, livro pelo qual se exprime a revelação do Ser Supremo ao qual o individuo que acaba de ser iniciado fica, em consciência, irrevogavelmente ligado.
  4. Que a composição da Grande Loja e das Lojas particulares seja exclusivamente de homens e que cada Grande Loja não mantenha quaisquer relações maçónicas, seja qual for a sua natureza, com Lojas mistas ou com corpos que admitem mulheres como membros.
  5. Que a Grande Loja exerça jurisdição soberana sobre as Lojas submetidas à sua obediência, isto é, que seja um organismo responsável, independente e inteiramente autónomo, possuindo uma autoridade única e incontestada sobre a Arte ou os graus simbólicos (Aprendiz, Companheiro e Mestre) colocados sob a sua jurisdição, e que não esteja de forma alguma subordinada a um Supremo Conselho ou qualquer outra Potência reivindicando controle ou supervisão sobre esses graus, nem partilhe a sua autoridade com esse Conselho ou essa Potência.
  6. Que as Três Grandes Luzes da Maçonaria (isto é, o Livro da Lei Sagrada, o Esquadro e o Compasso) estejam sempre expostos durante os trabalhos da Grande Loja ou das Lojas na sua obediência, sendo o principal dessas luzes o Volume da Lei Sagrada.
  7. Que as discussões de ordem religiosa e politica sejam estritamente proibidas em Loja.
  8. Que os princípios dos Antigos Landmarks, costumes e usos da Arte sejam estritamente observados.

A Grande Loja Unida de Inglaterra precisa ainda, sob o título

Grandes Lojas Irregulares e Não Reconhecidas

Existem alguns Corpos Maçónicos com regras próprias que não preenchem estas normas, por exemplo, não exigem a crença num Ser Supremo, ou que autorizam ou encorajam os seus membros a desenvolver, enquanto tal, actividade política. Esses Corpos são reconhecidos pela Grande Loja de Inglaterra como sendo Maçonicamente Irregulares e o contacto maçónico com eles é interdito.

Note-se que a Grande Loja Unida de Inglaterra, com esta formulação, embora enfatize que tais Corpos Maçónicos não são Regulares (e portanto os designa de Irregulares), reconhece-os como Maçonaria.

A GLLP/GLRP é o único Corpo Maçónico português reconhecido como Regular pela Grande Loja Unida de Inglaterra, como se pode conferir aqui. De notar que, ao contrário do que muitos pensam, não é exacto que a Grande Loja Unida de Inglaterra apenas reconheça necessariamente um Corpo Maçónico por país; designadamente, no Brasil reconhece como Regulares o Grande Oriente do Brasil e as Grandes Lojas do Estado de Mato Grosso do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de S. Paulo, como se pode conferir aqui.

In Blog “A Partir Pedra” – texto de Rui Bandeira (06.02.07)

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